1.
Introdução
A
atuação administrativa em matéria de Direito do Ambiente tem vindo a sofrer uma
multiplicidade de formas de atuação, passando do tradicional ato
administrativo, a uma Administração de atuação regular. Uma das novas formas de
atuação administrativa é o rótulo
ecológico[1] ou eco-etiqueta (eco-label[2]), sendo esta uma modalidade que
procura informar e orientar os consumidores na escolha de “produtos verdes”,
com fundamento científico sobre os produtos.
A
Eco-Etiqueta ou Rótulo Ecológico nasceu com o Regulamento do Conselho
880/92/CEE de 23/3/1992 e encontra-se regulada pelo Regulamento do Parlamento
Europeu e Conselho nº 1980/2000[3].
Os
rótulos ecológicos fazem então parte dos instrumentos de mercado com vista à
proteção do ambiente. Este instrumento consiste num modo de intervenção
indireta da Administração, em contraposição à intervenção direta, como a
imposição de taxas e mínimos de poluição. A utilização dos rótulos ecológicos
permite aumentar o consumo de “produtos verdes,” produtos aos quais foram
atribuídos uma etiqueta ecológica devido ao seu menor impacto negativo no meio
ambiente, diminuindo assim o consumo de produtos inimigos do ambiente.
2.
Desenvolvimento
Surge
estão, esta modalidade de prestação de informações e orientações aos
consumidores promovendo os produtos que podem contribuir para a redução dos
possíveis impactos ambientais negativos comparando com outros produtos do mesmo
grupo para uma maior eficiência dos recursos e proteção do Ambiente – Artigo nº1 do Regulamento nº1980/2000 de
17/7/2000.
Este
instrumento de mercado incentiva os produtores a diminuírem os seus níveis de
poluição de modo a poderem candidatar-se a uma eco-etiqueta, apelando assim aos
consumidores que estão dispostos a pagar um preço superior, consequência
inevitável da diminuição da poluição da produção do produto, por um bem mais
ecológico. Por sua vez, os produtores que aderem à eco-etiqueta têm como principal
objetivo aumentar as vendas dos seus produtos e consecutivamente o aumento dos
lucros, apostando em estratégias de publicidade em vez de praticarem um preço
mais baixo (que só por si é mais competitivo).
Os
rótulos ecológicos[4]
podem ser adotados de forma voluntaria pelas várias empresas instalados nos
países dos Estados-membros e tem como base a regulação emanada pela Comissão
Europeia. O processo de atribuição da etiqueta inicia-se com um ato
administrativo de atribuição da mesma, após um pedido feito por parte do
produtor – artigo 7º Regulamento nº
1980/2000. De seguida é celebrado um contrato que estabelece as condições
de utilização e revogação da etiqueta – artigo
9º Regulamento 1980/2000. Concluído o processo de atribuição da etiqueta
existe um conjunto de atuações administrativas informais destinadas a promover
a eco-etiqueta – artigo 10º Regulamento
1980/2000.
Entende-se
que o processo em causa resulta de uma combinação de um ato administrativo com
um contrato e com um conjunto de atuações administrativas informais.
Os
acordos voluntários são um complemento aos tradicionais instrumentos utilizados
pela Administração de intervenção direta como é o caso das taxas. Tendo em
conta, que estes instrumentos dão a possibilidade ao produtor-poluidor de se
comprometer, de forma livre, perante o Estado, a reduzir os seus níveis de
poluição. Estes acordos voluntários permitem uma maior aproximação dos grupos
alvo e acabam por ser um mecanismo mais flexível.
Existem três modalidades de acordos
voluntários:
1)
Acordos Voluntários Unilaterais – são programas que tem por fim a
redução da emissão de poluentes, definidos pelas próprias empresas no que diz
respeito às metas a atingir e quanto à cooperação necessária por parte do
Estado. Tendo esta modalidade uma eficácia reduzida, pois é totalmente definido
pelo particular, sendo considerado pouco credível pela opinião pública;
2)
Acordos Voluntários Negociais – são contratos entre as autoridades
públicas e as indústrias;
3)
Acordos Voluntários Públicos – ocorrem quando as empresas acordam
voluntariamente com as autoridades o estabelecimento de restrições
quantitativas, no que concerne à tecnologia ou gestão da empresa, sendo as
próprias autoridades que iniciam o acordo com a emissão do ato administrativo,
havendo apenas liberdade de adesão e não liberdade de estipulação, pois as
condições já estão reguladas.
Considera-se
que a utilização de acordos voluntários é vantajoso para ambas as partes, na
busca de benefícios comuns. A administração vê neste tipo de acordos a
possibilidade para reduzir as assimetrias de informação por parte das empresas
e para aumentar a eficiência da legislação ambiental.
A
utilização do sistema das etiquetas, promete ser um instrumento mais eficiente
que a aplicação de taxas, restrições quantitativas e mínimos de poluição, pois
assenta na voluntariedade do produtor e no livre funcionamento do mercado. A
aposta nos rótulos ecológicos implica um trabalho contínuo por parte da
Administração, tanto na fiscalização do produtor ao qual foi atribuído o
rótulo, verificando se este mantém o menor impacto ambiental, como nos
programas de sensibilização e promoção dos rótulos. Tendo como fim, dar a
conhecer aos consumidores os tipos de rótulos existentes para que eles possam
fazem uma boa escolha ecológica.
Cada
vez mais as etiquetas fazem sentido, sendo o momento atual o melhor para se
apostar neste tipo de sistema, uma vez que a população em geral está cada vez
mais sensibilizada com os problemas ambientais, havendo uma maior
familiarização com os conceitos de consumo responsável e sustentável.
O
sistema em causa incentiva os produtores a melhorar o seu produto em relação ao
ambiente, a procurar ter melhores práticas. Em relação aos consumidores,
permite um “boicote” aos produtos que não respeitem as medidas ambientais,
acabando por levar à diminuição da sua procura, o que por sua vez incentiva os
produtores a adotar políticas ambientais, de modo a que lhes seja atribuído o
rótulo ecológico. Ou seja, este método acaba por permear os produtores que são
amigos do ambiente através de estímulos à concorrência de mercado.
O
sistema dos rótulos é então uma solução mais eficiente que a utilização das
referidas taxas, contudo tem também um problema o “excesso”, uma vez que
existem muitos rótulos diferentes, o que acaba por dificultar o conhecimento
por parte do consumidor. É complicado os consumidores estarem informados de
todos os rótulos que existem no mercado.
Do âmbito deste sistema estão
excluídos os seguintes produtos:
- os
produtos alimentares;
- as
bebidas;
- os
produtos farmacêuticos;
- os
dispositivos médicos;
- as
substâncias ou preparações classificadas como perigosas;
- os
produtos fabricados por processos suscetíveis de prejudicar de forma
significativa o ser humano e o ambiente.
A
relação jurídica subjacente à atribuição da Eco-LAbel [5]tem
definição nos grupos de produtos tendo em conta as perspetivas de instalação do
produto no mercado, viabilidade das
adaptações técnicas e económicas necessárias e a latente de melhoria do ambiente.
Para
que lhe seja atendida a pretensão é necessário que o produto represente uma
quantidade apreciável no mercado interno, que tenha grande impacto ambiental
positivo e, por isso, à presente probabilidades de melhoria do ambiente,
resultantes da escolha dos consumidores, bem como se destine uma parte do
volume de vendas ao consumidor final.
Existem
vários rótulos Ecológicos: a For (União Europeia), NF Ambiente (França), Anjo Azul (Alemanha), Pato
Nórdico (Noruega, Suécia,
Dinamarca, Finlândia), Milieukeur (Países Baixos) e Rótulo Ecológico Austríaco
(Áustria).
Até ao momento, a eco-etiqueta europeia
foi atribuída a mais de 300 produtos em toda a Europa. Existem critérios para
cerca de 17 grupos de produtos diferentes entre os quais têxteis, tintas, detergentes,
corretores de solos e frigoríficos. Estão continuamente a ser acrescentados
novos grupos de produtos.
Os critérios ecológicos implicam a
elaboração de estudos científicos de avaliação do impacto ambiental dos
produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. Nos estudos são tidos
em conta fatores como o consumo de energia, a poluição da água e do ar, a
produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e
dos solos.
3.
Conclusões
Podemos
dizer que hoje a Administração Pública diversificou as suas formas de atuação
passando como refere o Professor Vasco Pereira da Silva "de uma intervenção esporádica e intermitente, característica de
uma Administração Agressiva, assiste-se
hoje à regularidade, frequência e ao carácter duradouro do agir da
Administração prestadora e infraestrutural ".
Concordo com esta afirmação, uma vez que basta estarmos com
atenção para confirmarmos a veracidade desta afirmação, pois todos os dias
ouvimos falar de atos praticados pela Administração Pública, como por exemplo
em contratos e atos administrativos, em atuações técnicas, em atividades
informais, entre tantas outras. Resultando daqui a importância dos rótulos
ecológicos, pois segundo o Professor são
um bom exemplo " do estabelecimento
de lógicas combinatórias múltiplas entre distintas formas de atuação no quadro
de relações jurídicas de natureza duradoura " com o " o surgimento de
novas formas de atuação".
Em
suma, os consumidores europeus (abrangendo a Administração Pública e os Particulares
– sentido lato) tem de identificar indubitavelmente os produtos ecológicos
aprovados em toda a União Europeia. Isto só será possível pelos critérios
ambientais que protegem os bens de consumo corrente e serviços e com critérios
ecológicos que atribuem a Eco-Etiqueta pelos estudos científicos, como o
consumo de energia, poluição da água e do ar, a produção de resíduos, a gestão
sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos, e consultas
elaboradas pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia – constituído por:
organismos competentes dos Estados-Membros, representantes de ONG ambientais,
associações de indústrias e consumidores, representantes de PME e do comércio.
É
também necessário refletir sobre o uso do rótulo ecológico, a sua utilização
implica uma redução do impacto no ambiente das escolhas dos cidadãos enquanto
individual mas também estimula as empresas em transacionar, na sua máxima
amplitude, produtos mais ecológicos, reforçando os esforços na redução do
impacto ambiental e melhorando o desempenho dos seus produtos e serviços. Para
tal, é necessário que os consumidores finais tenham o acesso facilitado às
informações relevantes e credíveis sobre a qualidade ambiental do produto bem
como todo o reforço do benefício e diminuição da prejudicialidade que a mesma
gama de produtos pode causar.
Bibliografia:
·
FIGUEIREDO, S. F. Normalização nacional internacional a
transformação de obstáculos em oportunidades.Brasília, 2000.
·
MAIMON, Dália. Passaporte Verde: Gerência ambiental e
competitividade. – Rio de Janeiro: Qualitymark –Ed., 1996 – 120p
·
Silva, Vasco Pereira Da, Verde
Cor de Direito, Lições de Direito do Ambiente, Almedina, 2002, p. 174 e ss.
·
Economia e Ambiente – Certificação Ambiental: Um caminho longo e
difícil, QUERCUS Ambiente nº 9, 2004.
·
http://europa.eu/legislation_summaries/other/l28020_pt.htm
Neusa de Jesus Ramalho Pito
Nº 18331
[1].Os rótulos ecológicos
surgiram com o objetivo de divulgar e destacar uma diversidade de produtos e
serviços que, ao longo do seu ciclo de vida, têm um impacte reduzido no
ambiente. Isto significa que os produtos são analisados desde a extração da
matéria-prima necessária à sua fabricação até à deposição do produto após o fim
da sua vida útil.
[2].O Ecolabel, simbolizado pela flor, permite
aos consumidores escolher produtos e serviços mais respeitadores do ambiente.
Os critérios de atribuição do REE – Ecolabel têm em conta o impacto ambiental
do produto no ar, na água, no solo e na saúde ao longo de todo o seu ciclo de
vida; desde a extracção de matérias-primas, a sua produção, as fases de
utilização, eliminação e tratamento de resíduos.
[3].Regulamento (CE)
n.º 1980/2000 do Parlamento
Europeu e do Conselho de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário
revisto de atribuição de rótulo ecológico.
[4].O rótulo é normalmente
atribuído por um período de 3 anos, o que permite que os progressos técnicos e
as mudanças no mercado se reflitam aquando da revisão da atribuição do
critério.
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