sexta-feira, 17 de maio de 2013

Eco-Etiqueta ou Rótulo Ecológico



1.                  Introdução

 

A atuação administrativa em matéria de Direito do Ambiente tem vindo a sofrer uma multiplicidade de formas de atuação, passando do tradicional ato administrativo, a uma Administração de atuação regular. Uma das novas formas de atuação administrativa é o rótulo ecológico[1] ou eco-etiqueta (eco-label[2]), sendo esta uma modalidade que procura informar e orientar os consumidores na escolha de “produtos verdes”, com fundamento científico sobre os produtos.

 

A Eco-Etiqueta ou Rótulo Ecológico nasceu com o Regulamento do Conselho 880/92/CEE de 23/3/1992 e encontra-se regulada pelo Regulamento do Parlamento Europeu e Conselho nº 1980/2000[3].

 

Os rótulos ecológicos fazem então parte dos instrumentos de mercado com vista à proteção do ambiente. Este instrumento consiste num modo de intervenção indireta da Administração, em contraposição à intervenção direta, como a imposição de taxas e mínimos de poluição. A utilização dos rótulos ecológicos permite aumentar o consumo de “produtos verdes,” produtos aos quais foram atribuídos uma etiqueta ecológica devido ao seu menor impacto negativo no meio ambiente, diminuindo assim o consumo de produtos inimigos do ambiente.

 

 

 

2.                  Desenvolvimento

 

Surge estão, esta modalidade de prestação de informações e orientações aos consumidores promovendo os produtos que podem contribuir para a redução dos possíveis impactos ambientais negativos comparando com outros produtos do mesmo grupo para uma maior eficiência dos recursos e proteção do Ambiente – Artigo nº1 do Regulamento nº1980/2000 de 17/7/2000.

 

Este instrumento de mercado incentiva os produtores a diminuírem os seus níveis de poluição de modo a poderem candidatar-se a uma eco-etiqueta, apelando assim aos consumidores que estão dispostos a pagar um preço superior, consequência inevitável da diminuição da poluição da produção do produto, por um bem mais ecológico. Por sua vez, os produtores que aderem à eco-etiqueta têm como principal objetivo aumentar as vendas dos seus produtos e consecutivamente o aumento dos lucros, apostando em estratégias de publicidade em vez de praticarem um preço mais baixo (que só por si é mais competitivo).

 

Os rótulos ecológicos[4] podem ser adotados de forma voluntaria pelas várias empresas instalados nos países dos Estados-membros e tem como base a regulação emanada pela Comissão Europeia. O processo de atribuição da etiqueta inicia-se com um ato administrativo de atribuição da mesma, após um pedido feito por parte do produtor – artigo 7º Regulamento nº 1980/2000. De seguida é celebrado um contrato que estabelece as condições de utilização e revogação da etiqueta – artigo 9º Regulamento 1980/2000. Concluído o processo de atribuição da etiqueta existe um conjunto de atuações administrativas informais destinadas a promover a eco-etiqueta – artigo 10º Regulamento 1980/2000.

 

Entende-se que o processo em causa resulta de uma combinação de um ato administrativo com um contrato e com um conjunto de atuações administrativas informais.

 

Os acordos voluntários são um complemento aos tradicionais instrumentos utilizados pela Administração de intervenção direta como é o caso das taxas. Tendo em conta, que estes instrumentos dão a possibilidade ao produtor-poluidor de se comprometer, de forma livre, perante o Estado, a reduzir os seus níveis de poluição. Estes acordos voluntários permitem uma maior aproximação dos grupos alvo e acabam por ser um mecanismo mais flexível.

 

Existem três modalidades de acordos voluntários:

 

1)                 Acordos Voluntários Unilaterais – são programas que tem por fim a redução da emissão de poluentes, definidos pelas próprias empresas no que diz respeito às metas a atingir e quanto à cooperação necessária por parte do Estado. Tendo esta modalidade uma eficácia reduzida, pois é totalmente definido pelo particular, sendo considerado pouco credível pela opinião pública;

 

2)                 Acordos Voluntários Negociais – são contratos entre as autoridades públicas e as indústrias;

 

3)                 Acordos Voluntários Públicos – ocorrem quando as empresas acordam voluntariamente com as autoridades o estabelecimento de restrições quantitativas, no que concerne à tecnologia ou gestão da empresa, sendo as próprias autoridades que iniciam o acordo com a emissão do ato administrativo, havendo apenas liberdade de adesão e não liberdade de estipulação, pois as condições já estão reguladas.

 

Considera-se que a utilização de acordos voluntários é vantajoso para ambas as partes, na busca de benefícios comuns. A administração vê neste tipo de acordos a possibilidade para reduzir as assimetrias de informação por parte das empresas e para aumentar a eficiência da legislação ambiental.

 

A utilização do sistema das etiquetas, promete ser um instrumento mais eficiente que a aplicação de taxas, restrições quantitativas e mínimos de poluição, pois assenta na voluntariedade do produtor e no livre funcionamento do mercado. A aposta nos rótulos ecológicos implica um trabalho contínuo por parte da Administração, tanto na fiscalização do produtor ao qual foi atribuído o rótulo, verificando se este mantém o menor impacto ambiental, como nos programas de sensibilização e promoção dos rótulos. Tendo como fim, dar a conhecer aos consumidores os tipos de rótulos existentes para que eles possam fazem uma boa escolha ecológica.

 

Cada vez mais as etiquetas fazem sentido, sendo o momento atual o melhor para se apostar neste tipo de sistema, uma vez que a população em geral está cada vez mais sensibilizada com os problemas ambientais, havendo uma maior familiarização com os conceitos de consumo responsável e sustentável.

 

O sistema em causa incentiva os produtores a melhorar o seu produto em relação ao ambiente, a procurar ter melhores práticas. Em relação aos consumidores, permite um “boicote” aos produtos que não respeitem as medidas ambientais, acabando por levar à diminuição da sua procura, o que por sua vez incentiva os produtores a adotar políticas ambientais, de modo a que lhes seja atribuído o rótulo ecológico. Ou seja, este método acaba por permear os produtores que são amigos do ambiente através de estímulos à concorrência de mercado.

 

O sistema dos rótulos é então uma solução mais eficiente que a utilização das referidas taxas, contudo tem também um problema o “excesso”, uma vez que existem muitos rótulos diferentes, o que acaba por dificultar o conhecimento por parte do consumidor. É complicado os consumidores estarem informados de todos os rótulos que existem no mercado.

 

 

 

 

Do âmbito deste sistema estão excluídos os seguintes produtos:

 

- os produtos alimentares;

- as bebidas;

- os produtos farmacêuticos;

- os dispositivos médicos;

- as substâncias ou preparações classificadas como perigosas;

- os produtos fabricados por processos suscetíveis de prejudicar de forma significativa o ser humano e o ambiente.

 

A relação jurídica subjacente à atribuição da Eco-LAbel [5]tem definição nos grupos de produtos tendo em conta as perspetivas de instalação do produto  no mercado, viabilidade das adaptações técnicas e económicas necessárias e a latente de melhoria do ambiente.

 

Para que lhe seja atendida a pretensão é necessário que o produto represente uma quantidade apreciável no mercado interno, que tenha grande impacto ambiental positivo e, por isso, à presente probabilidades de melhoria do ambiente, resultantes da escolha dos consumidores, bem como se destine uma parte do volume de vendas ao consumidor final.

 

Existem vários rótulos Ecológicos: a For (União Europeia), NF Ambiente (França), Anjo Azul (Alemanha), Pato Nórdico (Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia), Milieukeur (Países Baixos) e Rótulo Ecológico Austríaco (Áustria).

 

Até ao momento, a eco-etiqueta europeia foi atribuída a mais de 300 produtos em toda a Europa. Existem critérios para cerca de 17 grupos de produtos diferentes entre os quais têxteis, tintas, detergentes, corretores de solos e frigoríficos. Estão continuamente a ser acrescentados novos grupos de produtos.

 

Os critérios ecológicos implicam a elaboração de estudos científicos de avaliação do impacto ambiental dos produtos relativamente a cada fase do seu ciclo de vida. Nos estudos são tidos em conta fatores como o consumo de energia, a poluição da água e do ar, a produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos.

 

 

 

 

3.                  Conclusões

 

Podemos dizer que hoje a Administração Pública diversificou as suas formas de atuação passando como refere o Professor Vasco Pereira da Silva "de uma intervenção esporádica e intermitente, característica de uma Administração Agressiva, assiste-se  hoje à regularidade, frequência e ao carácter duradouro do agir da Administração prestadora e infraestrutural ".

Concordo com esta afirmação, uma vez que basta estarmos com atenção para confirmarmos a veracidade desta afirmação, pois todos os dias ouvimos falar de atos praticados pela Administração Pública, como por exemplo em contratos e atos administrativos, em atuações técnicas, em atividades informais, entre tantas outras. Resultando daqui a importância dos rótulos ecológicos, pois segundo o Professor são um bom exemplo " do estabelecimento de lógicas combinatórias múltiplas entre distintas formas de atuação no quadro de relações jurídicas de natureza duradoura " com o " o surgimento de novas formas de atuação".


Em suma, os consumidores europeus (abrangendo a Administração Pública e os Particulares – sentido lato) tem de identificar indubitavelmente os produtos ecológicos aprovados em toda a União Europeia. Isto só será possível pelos critérios ambientais que protegem os bens de consumo corrente e serviços e com critérios ecológicos que atribuem a Eco-Etiqueta pelos estudos científicos, como o consumo de energia, poluição da água e do ar, a produção de resíduos, a gestão sustentável das florestas e a poluição sonora e dos solos, e consultas elaboradas pelo Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia – constituído por: organismos competentes dos Estados-Membros, representantes de ONG ambientais, associações de indústrias e consumidores, representantes de PME e do comércio.

 

É também necessário refletir sobre o uso do rótulo ecológico, a sua utilização implica uma redução do impacto no ambiente das escolhas dos cidadãos enquanto individual mas também estimula as empresas em transacionar, na sua máxima amplitude, produtos mais ecológicos, reforçando os esforços na redução do impacto ambiental e melhorando o desempenho dos seus produtos e serviços. Para tal, é necessário que os consumidores finais tenham o acesso facilitado às informações relevantes e credíveis sobre a qualidade ambiental do produto bem como todo o reforço do benefício e diminuição da prejudicialidade que a mesma gama de produtos pode causar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bibliografia:

 

·                    FIGUEIREDO, S. F. Normalização nacional internacional a transformação de obstáculos em oportunidades.Brasília, 2000.

·                    MAIMON, Dália. Passaporte Verde: Gerência ambiental e competitividade. – Rio de Janeiro: Qualitymark –Ed., 1996 – 120p

·                    Silva, Vasco Pereira Da, Verde Cor de Direito, Lições de Direito do Ambiente, Almedina, 2002, p. 174 e ss.

·                    Economia e Ambiente – Certificação Ambiental: Um caminho longo e difícil, QUERCUS Ambiente nº 9, 2004.

·                    Bruxelas alarga rótulos ecológicos a operadores turísticos, www.ecosfera.publico.pt, 2003.

·                    http://www.eco-label.com/portuguese/

·                    http://europa.eu/legislation_summaries/other/l28020_pt.htm

 

 

Neusa de Jesus Ramalho Pito

Nº 18331

4ºano subturma 7

 



[1].Os rótulos ecológicos surgiram com o objetivo de divulgar e destacar uma diversidade de produtos e serviços que, ao longo do seu ciclo de vida, têm um impacte reduzido no ambiente. Isto significa que os produtos são analisados desde a extração da matéria-prima necessária à sua fabricação até à deposição do produto após o fim da sua vida útil.
[2].O Ecolabel, simbolizado pela flor, permite aos consumidores escolher produtos e serviços mais respeitadores do ambiente. Os critérios de atribuição do REE – Ecolabel têm em conta o impacto ambiental do produto no ar, na água, no solo e na saúde ao longo de todo o seu ciclo de vida; desde a extracção de matérias-primas, a sua produção, as fases de utilização, eliminação e tratamento de resíduos.
[3].Regulamento (CE) n.º 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico.
 
 
[4].O rótulo é normalmente atribuído por um período de 3 anos, o que permite que os progressos técnicos e as mudanças no mercado se reflitam aquando da revisão da atribuição do critério.
 

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